O transporte urbano poderá contar com subsídios federais por três anos. O Senado aprovou o projeto que institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami). De acordo com seus autores, o objetivo do PL 4.392/2021, que segue para exame da Câmara, é subsidiar o direito à gratuidade nos transportes coletivos urbanos para maiores de 65 anos e, ao mesmo tempo, garantir tarifa baixa para os demais usuários.
De acordo com o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), a proposta permite que isso seja alcançado sem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo. Discussão durante muito tempo, caso aprovada pela câmara, essa receita tem como fonte de recursos os royalties de petróleo.
O projeto, dos senadores Nelsinho Trad (PSD-MS) e Giordano (MDB-SP), prevê aporte financeiro da União aos estados, Distrito Federal e municípios que oferecerem serviços de transporte público coletivo urbano regular. Os recursos serão enviados a fundos de transporte público coletivo, que deverão ser criados pelos entes federados, com distribuição proporcional à população maior de 65 anos residente em cada localidade.
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No caso de transporte intermunicipal em regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, 20% do valor do fundo será retido pela União e repassado ao ente federativo responsável.
O projeto também modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), para garantir que tenha acesso à gratuidade nos transportes o cidadão precisa apresentar qualquer documento pessoal que prove a sua idade. Além disso, o poder público responsável deverá priorizar o atendimento ao idoso, mediante o estabelecimento de procedimentos rápidos, visando o cadastramento para o exercício do direito de acesso gratuito ao transporte público.
Pandemia
Para andamento do projeto, os senadores argumentaram que a pandemia de covid-19 impactou o equilíbrio financeiro do transporte público, principalmente nas cidades mais populosas: pelo menos 36 municípios já colocam subsídios no sistema de transporte público para reduzir compensar a redução da arrecadação tarifária.
“Porém, frente ao aumento dos gastos orçamentários enfrentados pelos municípios, com cada vez menos condições de apoiar financeiramente o serviço de transporte público coletivo urbano e mantê-lo a serviço da população, a situação e a perspectiva dos sistemas são alarmantes”, afirmam.
Nelsinho Trad e Giordano mencionaram dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), que contabilizou 283 paralisações ou suspensões temporárias do serviço de transporte público em 93 cidades. Além disso, segundo a associação, mais de 80 mil empregos no setor foram eliminados e o déficit acumulado desde março de 2020 ultrapassa R$ 16 bilhões.
De acordo com os senadores, as gratuidades ou isenções tarifárias, que têm a natureza jurídica de medida assistencial, devem ser sustentadas conforme determina a Constituição: por recursos públicos orçamentários. Eles lembram que, no Brasil, com poucas exceções, o custeio da gratuidade dos idosos é repassado aos demais usuários pagantes, onerando principalmente as pessoas menos favorecidas que mais utilizam o serviço. “Quanto maior o número de usuários beneficiados pelas gratuidades, maior será o impacto na tarifa”, explicam.
“Mitigação da crise”
Em seu relatório, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) citou o apoio da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) ao PL 4.392/2021, que, segundo o entendimento da entidade, é “o único que contribui efetivamente para a mitigação da crise atual”. Ele acrescentou, na discussão da matéria, que os municípios já estão tendo que tomar recursos de suas receitas de IPTU e INSS para subsídios ao transporte.
— Em vez de aplicarem na educação, em vez de aplicarem na saúde básica das cidades brasileiras, estão sendo obrigados a dar subsídios o transporte urbano para que isso não exploda no país, como já aconteceu em 2013, quando um pequeno reajuste na passagem acendeu a fagulha e colocou 2 milhões de brasileiros nas ruas, protestando e reivindicando novos direitos.
Na análise das emendas, Eduardo Braga acolheu a supressão — sugerida por vários senadores — do artigo que retiraria do Estatuto do Idoso a gratuidade prevista para os serviços semiurbanos e determinava o cadastramento prévio do idoso para o exercício do direito à gratuidade no transporte urbano. Ele entendeu que a retirada de direitos poderia implicar em vício de constitucionalidade do projeto.
O relatório também incorporou uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) pela qual os idosos não terão seus benefícios suspensos mesmo se não ocorrer o repasse dos recursos de que trata o projeto. Outra emenda acolhida foi a do senador Paulo Paim (PT-RS), pela qual foi alterada a redação de dispositivo que poderia ser interpretado no sentido de custear a gratuidade nos transportes com recursos da assistência social a pessoas com deficiência e idosos carentes.
Royalties
Eduardo Braga também acrescentou, por meio de emenda de sua autoria, a vinculação de parte das receitas dos royalties do petróleo para o financiamento dos gastos do Pnami. Seu objetivo foi adequar o projeto à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), segundo a qual os atos criadores de despesas obrigatórias de caráter continuado deverão trazer a estimativa de seu impacto nas finanças e a indicação de sua fonte de custeio. Segundo as estatísticas apresentadas pelo relator, a proposição deverá criar gastos de R$ 5 bilhões por ano.
“A receita de royalties do petróleo pertencente à União é mais do que suficiente para dar subsídios a essas novas despesas. Em 2021, por exemplo, somente a parcela dos royalties apropriada pela União superou R$ 11 bilhões, mais que o dobro do que se projetava. Considerando que o petróleo gera outras receitas, como a participação especial, o bônus de assinatura e as receitas com óleo excedente do regime de partilha de produção, o programa deverá gastar somente uma fração do que o governo arrecada”, argumentou, acrescentando que a vinculação aos royalties evitará que o Congresso tenha que deliberar anualmente sobre os gastos com o subsídio ao transporte público.
Outras emendas do relator limitam a vigência da norma a três anos; incluem como destinatários dos recursos do Pnami os municípios (não somente os estados) gestores de sistemas de transporte metropolitano; e determinam ampla publicidade aos recursos repassados no âmbito do programa.
Fonte: Agência Senado
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