A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 26, a proposta que prevê o repasse de 4 bilhões de reais da União para garantir os serviços de transporte público de passageiros, em razão da pandemia de Covid-19. O texto seguirá para análise do Senado. O Projeto de Lei 3364/20, do deputado Fabio Schiochet (PSL-SC), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
A verba será direcionada aos municípios com mais de 200 mil habitantes e, também, aos estados e ao Distrito Federal para garantir o serviço de transporte público coletivo de passageiros em razão da pandemia de Covid-19. O texto seguirá para análise do Senado.
Operadoras privadas assim como as empresas de metrô, interessadas em receber o aporte deverão assinar termo de adesão e seguir as condições estabelecidas para receberem o dinheiro federal. No caso das empresas públicas ou de economia mista, o repasse será proporcional ao número de passageiros transportados em relação ao total transportado sob a gestão do ente (município ou estado).
O socorro vem reparar as perdas de renda das empresas de transporte em função a pandemia do novo coronavírus, em que o setor deixou de arrecadar com o pagamento das tarifas, assim como a queda acentuada na demanda, que em alguns casos, ultrapassou a casa de 80%.
Revisão de contratos e mobilidade limpa
Os municípios que desejarem receber os recursos deverão promover a revisão dos contratos de transporte até 31 de dezembro de 2021, além de priorizar projetos como a adoção de faixas de pedestres, ciclovias e sinalização.
O termo de adesão prevê outras contrapartidas como a repartição de recursos entre os operadores além de diretrizes para substituição gradual de combustíveis fósseis por renováveis; e a proibição de concessão de novas gratuidades nas tarifas sem a contraprestação do governo ou a permissão para o operador do serviço obter receitas acessórias a fim de não aumentar a tarifa dos usuários pagantes.
O texto do projeto também prevê mecanismos para aumento das receitas a redução de custos, a otimização da rede de transportes e outros mecanismos para reequilibrar os contratos. Todas essas medidas devem somar o mesmo tanto recebido do governo federal, exceto se comprovadamente for inviável.
Do total de R$ 4 bilhões, 30% (R$ 1,2 bilhão) ficarão com os estados e o Distrito Federal e 70% (R$ 2,8 bilhões) com os municípios. A divisão entre estados e o DF será proporcional à população residente em regiões metropolitanas, integradas de desenvolvimento ou aglomerações urbanas que incluam ao menos um município com mais de 200 mil habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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