Cargas, Passageiros

Mudanças nas leis de trânsito são aprovadas

produção veículos - indústria automotiva

O Projeto de Lei nº 3267/2019, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, foi aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 22. A proposta havia sido encaminhada para o Senado em junho, mas voltou para votação na Câmara dos Deputados, que aprovou a maioria das emendas apresentadas. O documento segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Algumas mudanças estão relacionadas às punições, a validade da Carteira Nacional de Habilitação, uso da cadeirinha, tráfego pelo corredor, no caso das motocicletas, entre outros.

Entre as emendas submetidas à apreciação dos, está a proibição de conversão de pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas. Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal podia ser interpretado, de forma favorável, ao motorista o que transformava a punição para prestação de serviços comunitários. Com a nova regra, as penas podem variar de dois a oito anos, dependendo do ato praticado.

Trânsito - motociclista

Motociclistas terão de ter mais cautela ao trafegar pelo corredor

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas falou sobre as novas deliberações do código ressaltando a importância das medidas e os impactos que o documento vai trazer para a população em geral, assim como os efeitos em médio e longo prazos. “A aprovação do projeto pelo Congresso Nacional é um grande avanço para a sociedade. As mudanças são decorrentes da necessidade de atualização na legislação. Então, a proposta teve como objetivo transformar, facilitar a vida do cidadão brasileiro. São medidas com caráter educativo e menos punitivo, que irão contribuir para a redução de acidentes e mortes no trânsito” afirmou.

Resoluções importantes

Entre as emendas deliberadas e aprovadas, está a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência para o infrator que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

A validade da Carteira Nacional de Habilitação passa de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. Aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a CNH a cada cinco anos e outros com mais de 70 passam a renovar a cada três anos.

Para efeitos de perda da habilitação, o texto aprovado considera limites como 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Os motoristas profissionais têm como premissa a regra dos 40 pontos, independente das infrações cometidas.

A cadeirinha tem obrigatoriedade de uso para as crianças de até dez anos, ou que ainda atingiram 1,45 metro de altura. O descumprimento da regra cabe o registro da infração gravíssima, além da aplicação de multa.

As motocicletas, motonetas e ciclomotores poderão trafegar pelo corredor somente quando o trânsito estiver parado ou lento. Entretanto, os veículos deverão estar em velocidade compatível coma segurança dos pedestres.

Para saber mais sobre as mudanças aprovadas no Congresso Nacional, clique aqui.

 

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *